Clube e empresários do Oeste condenados por permitirem acesso de jovens a baile funk
O juiz Luciano Fernandes, titular da comarca de Ponte Serrada, julgou procedente ação ajuizada pelo Ministério Público contra estabelecimento e empresários locais que infringiram dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA ao permitirem que jovens menores de idade ingressassem e permanecessem em evento noturno onde se comercializavam bebidas alcoólicas.
De natureza administrativa, a infração está prevista no artigo 258 do ECA , que sanciona o estabelecimento ou empresário que deixar de observar o disposto na legislação sobre acesso de crianças ou adolescentes a locais de diversão.
No caso em discussão, o magistrado aplicou multa no valor de cinco salários mínimos aos organizadores e ao estabelecimento que abrigou o evento denominado "3ª Noite Eletro Funk", realizado naquela comarca na madrugada dos dias 10 e 11 de agosto de 2013. Um dos jovens ainda argumentou que entrou no estabelecimento acompanhado de sua mãe. No momento em que foi localizado, contudo, o rapaz consumia bebida alcoólica e sua mãe já havia se retirado do recinto. A decisão, em 1º grau, ainda pode ser motivo de recurso ao Tribunal de Justiça.
Fotos: Divulgação/Freeimages
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Disponível em <https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/clubeeempresarios-do-oeste-condenados-por-permit...>. Acesso em 16-11-2017
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